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CIRCULAR SINAPROSP Nº 01.2011
Ref.:
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Prezados senhores:
O recolhimento da
Contribuição Sindical devido pelas empresas continua tão
obrigatório, quanto nos anos anteriores, pois a lei não foi
alterada.
A Contribuição
Sindical devida pela Agência de Propaganda enquanto empresa,
deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro
corrente. Recolhimento fora do prazo acarreta o pagamento de
multa e juros. Portanto, ATENÇÃO
PARA O PRAZO!
É muito
importante recolher a Contribuição Sindical para a entidade
certa, porque a guia de recolhimento é documento essencial para
a Agência fornecer serviços publicitários às autarquias,
paraestatais e empresas de economia mista.
Guia de
Recolhimento de Contribuição Sindical para Sindicato ou
Federação do Comércio ou de outra atividade qualquer, não serve
para os fins previstos no artigo 607 da CLT.
Para gerar
a guia GRCS clique
aqui.
Aproveitamos para dar as seguintes informações:
1. O
NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPETE À JUSTIÇA
COMUM PROCESSAR E JULGAR.
2.
COMO TAMBÉM
O CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVERÁ SER EFETUADO DE ACORDO
COM O CAPITAL SOCIAL ATUALIZADO.
TABELA PARA
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – VIGÊNCIA:
JANEIRO/2011
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) |
ALÍQUOTA
(%) |
VALOR A ADICIONAR
(R$) |
|
01 |
De |
0,01 |
a |
10.191.00 |
Contribuição Mínima |
81,53 |
|
02 |
De |
10.191,01 |
a |
20.382,00 |
0,80 |
- |
|
03 |
De |
20.382,01 |
a |
203.820,00 |
0,20 |
122,29 |
|
04 |
De |
203.820,01 |
a |
20.382.000,00 |
0,10 |
326,11 |
|
05 |
De |
20.382.000,01 |
a |
108.704.000,00 |
0,02 |
16.631,71 |
|
06 |
De |
108.704.000,01 |
em diante
|
Contribuição Máxima |
38.372,51 |
MODO DE CALCULAR
I
- Enquadre o capital social "classe de capital" correspondente;
II -
Multiplique o capital social pela alíquota
correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
III -
Adicione ao
resultado encontrado o valor constante da coluna "valor a
adicionar”, relativo à linha do enquadramento do capital.
EXEMPLO
PRÁTICO DE CÁLCULO
1) CAPITAL
SOCIAL DE:
20.500,00
I -
classe de enquadramento:
20.382,01 até 203.820,00 (3ª linha)
II -
alíquota correspondente à linha: 0,20%
ou 0,002
donde: 20.500,00 x 0,20% = 41,00
III -
parcela a adicionar:
122,29
IV-
contribuição devida:
41,00 + 122,29 = 163,29
:
SINAPROSP
Sindicato
das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo
Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1656 - 2º andar – Cj. 21
01451-001 -
Jardim Paulistano - SP
Tel: (11)
3816-0099 - Fax: (11) 3813-6233
CNPJ/MF:
62.638.994/0001-23
Código da
Entidade Sindical: 000.197.02666-4
Atenciosamente,
Francisco Sales Romeu de Moraes
Diretor Executivo
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