SALA DOS SÓCIOS

[Para acessar a Circular Contribuição

Sindical Patronal 2010, clique aqui]

 

 

CIRCULAR SINAPROSP Nº 01.2011

Ref.: RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 

Prezados senhores:

O recolhimento da Contribuição Sindical devido pelas empresas continua tão obrigatório, quanto nos anos anteriores, pois a lei não foi alterada.

 A Contribuição Sindical devida pela Agência de Propaganda enquanto empresa, deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro corrente. Recolhimento fora do prazo acarreta o pagamento de multa e juros. Portanto, ATENÇÃO PARA O PRAZO!

É muito importante recolher a Contribuição Sindical para a entidade certa, porque a guia de recolhimento é documento essencial para a Agência fornecer serviços publicitários às autarquias, paraestatais e empresas de economia mista.

Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical para Sindicato ou Federação do Comércio ou de outra atividade qualquer, não serve para os fins previstos no artigo 607 da CLT.

Para gerar a guia GRCS clique aqui.

Aproveitamos para dar as seguintes informações:

1. O NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPETE À JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR.

2. COMO TAMBÉM O CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVERÁ SER EFETUADO DE ACORDO COM O CAPITAL SOCIAL ATUALIZADO.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – VIGÊNCIA: JANEIRO/2011

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA

 (%)

VALOR A ADICIONAR

(R$)

01

De

0,01

a

10.191.00

 Contribuição Mínima

                                        81,53

02

De

10.191,01

a

20.382,00

0,80

-

03

De

20.382,01

a

203.820,00

0,20

122,29

04

De

203.820,01

a

20.382.000,00

0,10

326,11

05

De

20.382.000,01

a

108.704.000,00

0,02

16.631,71

06

De

108.704.000,01

  em diante

Contribuição Máxima

                                     38.372,51

MODO DE CALCULAR

I   - Enquadre o capital social "classe de capital" correspondente;

II  - Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;

III - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "valor a adicionar”, relativo à linha do enquadramento do capital.

EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO   

1) CAPITAL SOCIAL DE:                  20.500,00

I  - classe de enquadramento:            20.382,01 até 203.820,00 (3ª linha)

II - alíquota correspondente à linha:     0,20% ou 0,002

                                         donde:     20.500,00 x 0,20% = 41,00

III - parcela a adicionar:                      122,29

IV- contribuição devida:                      41,00 + 122,29 = 163,29

:

SINAPROSP 

Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1656 - 2º andar – Cj. 21

01451-001 - Jardim Paulistano - SP

Tel: (11) 3816-0099 - Fax: (11) 3813-6233

CNPJ/MF: 62.638.994/0001-23

Código da Entidade Sindical: 000.197.02666-4

Atenciosamente,

Francisco Sales Romeu de Moraes

Diretor Executivo

 


                    

Todos os direitos reservados por SinaproSP.