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da Nota Técnica da SECOM.

 

São Paulo, 3 de março de 2009.

 

CIRCULAR SINAPROSP Nº 03.2009

Ref.: SECOM acaba com o pregão para contratação de serviços publicitários

Prezados Senhores.

O SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE SÃO PAULO vem, desde a edição da lei que instituiu o Pregão como mais um dos tipos de procedimentos licitatórios, atuando de forma a não permitir que tal tipo de procedimento seja utilizado para a contratação de serviços publicitários.

Com a edição da Nota Técnica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, impede-se a utilização do Pregão para a contratação de serviços publicitários, uma vez que o Pregão só permite a contratação de SERVIÇOS COMUNS, sendo que os serviços
publicitários são de inegável ESPECIALIZAÇÃO. 

Assim, solicitamos às empresas afiliadas que ao tomarem conhecimento da divulgação, no Estado de São Paulo, de qualquer Pregão para a contratação de serviços publicitários, comuniquem o SINAPROSP, bem como enviem cópia do edital ou comunicação sobre o Pregão, a fim de que, através de seu corpo jurídico, tome as providências para impedir sua realização. 

O PREGÃO é totalmente inaplicável aos serviços publicitários, além de trazer inegáveis prejuízos às Agências de Publicidade. 

Atenciosamente,


Francisco Sales Romeu de Moraes
Diretor Executivo

romeu@sinaprosp.org.br
Fone: (11) 3816-0099
Fax : (11) 3813-6233

                    

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