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CIRCULAR SINAPROSP Nº 03.2009
Ref.:
SECOM
acaba com o pregão para contratação de serviços publicitários
Prezados Senhores.
O
SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE SÃO PAULO vem,
desde a edição da lei que instituiu o Pregão como mais um dos
tipos de procedimentos licitatórios, atuando de forma a não
permitir que tal tipo de procedimento seja utilizado para a
contratação de serviços publicitários.
Com a
edição da Nota Técnica da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, impede-se a
utilização do Pregão para a contratação de serviços
publicitários, uma vez que o Pregão só permite a contratação de
SERVIÇOS COMUNS, sendo que os serviços
publicitários são de inegável ESPECIALIZAÇÃO.
Assim,
solicitamos às empresas afiliadas que ao tomarem conhecimento da
divulgação, no Estado de São Paulo, de qualquer Pregão para a
contratação de serviços publicitários, comuniquem o SINAPROSP,
bem como enviem cópia do edital ou comunicação sobre o Pregão, a
fim de que, através de seu corpo jurídico, tome as providências
para impedir sua realização.
O PREGÃO é
totalmente inaplicável aos serviços publicitários, além de
trazer inegáveis prejuízos às Agências de Publicidade.
Atenciosamente,
Francisco Sales Romeu de Moraes
Diretor Executivo
romeu@sinaprosp.org.br
Fone: (11) 3816-0099
Fax : (11) 3813-6233
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