| Sistema
Progressivo Instituído pelo
item 4.4 das Normas-padrão (Anexo referido nas "Normas-padrão para Prestação de Serviços de Comunicação pelas Agências de Propaganda, Anunciantes e Veículos de Comunicação e suas Recíprocas Relações": Art. 3º, § 2º - É facultado à Agência de Propaganda reverter em favor do Cliente/Anunciante parte de sua remuneração, em conformidade com o Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios ora instituído pela ABAP e FENAPRO e contido no Anexo 1 deste documento.)
Nota: As reduções progressivas acima referem-se apenas às verbas utilizadas em veiculação. A comissão de 15% sobre serviços não sofre alteração.
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