SALA DOS SÓCIOS
Cálculo da Comissão

Sistema Progressivo
de Serviços/Benefícios

Instituído pelo item 4.4 das Normas-padrão
da Atividade Publicitária

      

(Anexo referido nas "Normas-padrão para Prestação de Serviços de Comunicação pelas Agências de Propaganda, Anunciantes e Veículos de Comunicação e suas Recíprocas Relações":

Art. 3º, § 2º - É facultado à Agência de Propaganda reverter em favor do Cliente/Anunciante parte de sua remuneração, em conformidade com o Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios ora instituído pela ABAP e FENAPRO e contido no Anexo 1 deste documento.)

   

De 16 de dezembro de 98
Investimento Bruto Anual
em Mídia
Parcela do "Desconto
de Agência" a reverter ao anunciante
Até 2.500 Nihil
2.501 a 7.500 Até 2% (dois por cento) do investimento bruto
7.501 a 25.000 Até 3% (três por cento) do investimento bruto
Acima de 25.000 Até 5% (cinco por cento) do investimento bruto
Verbas em Milhares

Nota: As reduções progressivas acima referem-se apenas às verbas utilizadas em veiculação. A comissão de 15% sobre serviços não sofre alteração.            

    

Comunicados Reservados  |  Alerta!
 
Editais de Concorrências  |  Cálculo da Comissão
Tributação  |  
Tabela de Serviços  |  Regulamentação
    Estatuto do Sindicato  |  E-mail Privado
Convenção Coletiva

                  

Todos os direitos reservados por SinaproSP.